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Última Atulização: 30 set. 2014 | Autor:
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AABB Palmas não funcionará no domingo da eleição

AABB Palmas não funcionará no domingo da eleição

urna-eletronica-326x235Devido as eleições gerais que serão realizadas no próximo domingo, dia 05 de outubro, a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil – de Palmas não abrirá. A medida visa facilitar a votação dos funcionários do clube e ainda atender a Lei Seca, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22h, do dia 04 de outubro (sábado) até às 7h, do dia 06 de outubro.

Como de praxe, o clube não abrirá na segunda-feira, dia 06, para manutenção. Somente a academia de musculação e a secretaria estarão funcionando. As dependências do clube, como piscinas e campos, voltarão na terça, dia 07.

A Diretoria da AABB Palmas aproveita a oportunidade para desejar uma excelente eleição a todos. Vote consciente!

Abaixo segue a portaria da Justiça Eleitoral:

29a Zona Eleitoral

Atos de Juiz Eleitoral

Portaria 10/2014

Ana Paula Brandão Brasil, Juíza da 29a Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que no dia 05 de outubro do corrente ano ocorrerão as eleições gerais;

CONSIDERANDO que o voto é um ato que define os rumos de nossa nação e que o eleitor deve possuir discernimento no ato de votar;

CONSIDERANDO que a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, assim como a vedação ao consumo de tais produtos em público ajuda o eleitor a manter a consciência plena no momento do voto;

CONSIDERANDO que tal medida visa ajudar a manter a ordem no dia das eleições, já que desde 5 (cinco) dias antes até 48 horas depois do encerramento do pleito é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não serem casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto (art. 36 do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO, ainda, o poder geral de cautela do Juiz Eleitoral previsto no art. 35, inciso IV, do Código Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1o. Proibir a venda e o consumo em público de bebidas alcoólicas no Município de Palmas/TO a partir das 22h00min do dia 04 de outubro de 2014 até às 07h00min do dia 06 de outubro de 2014.

Art. 2o Do mesmo modo, caso haja segundo turno, estarão proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no município de Palmas a partir das 22h00min do dia 25 de outubro de 2014 até as 07h00min do dia 27 de outubro de 2014.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se a devida publicidade.

Palmas – TO, 22 de setembro de 2014.

Juíza Eleitoral ANA PAULA BRANDÃO BRASIL

29a ZE/TO

Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br

Legislação DJE Lei no 11.419/06 – Resolução TR E -TO no 148/08 – Provimento no 1/08 – CRE/TO – Portaria no 24/14 da Presidência do TRE-TO

Palmas, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eleitoral TRE-TO Ano: 2014, Número: 202, Página: 21

 

 

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