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Agressões físicas e verbais não são admitidas na AABB Palmas

A Diretoria da AABB Palmas alerta associados e dependentes sobre as regras de convivências obrigatórias a todos os membros do clube, incluindo a proibição de agressões físicas e verbais. As regras são definidas e divulgadas pelo Regimento Interno e Estatuto Social, e podem ser conferidas pelo site palmasto.aabb.com.br.
Segundo o presidente da AABB Palmas Pedro Carvalho, quem infringir as regras pode ser punido com cinco tipos de penalidades, incluindo eliminação do quadro de associado do clube. “Evitar brigas e agressões físicas e verbais não apenas preserva a integridade física e emocional das pessoas envolvidas, mas também contribui para a construção de relações saudáveis e respeitosas. Ao seguir essas normas, cultivamos um ambiente onde a cooperação, o diálogo e o entendimento mútuo prevalecem, promovendo o bem-estar coletivo e a paz social”, explicou o presidente.
De acordo com o artigo nº 10, são penas disciplinares aplicadas no clube: I – advertência; II – afastamento do recinto; III – suspensão de direitos; IV – eliminação; e V – demissão (aplicada somente aos membros do Conselho Deliberativo, de Administração ou Fiscal). As penas são definidas pelo Conselho Disciplinar da AABB Palmas e as comunicações são sigilosas e pessoais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
O artigo 12 elucida os atos que são passíveis de punição, de acordo com a penalidade aplicada:
I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave
II – com afastamento do recinto:
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor:
c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons
costumes;
III – com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1°, os atos referidos no item II supra;
IV – com pena de eliminação:
a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros,
c) a condenação por sentença transitado em julgado, por alo de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) a incontinência pública escandalosa;
g) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
V – com pena de demissão:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de
outro,
c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Saiba mais no site palmasto.aabb.com..br.
Ascom AABB Palmas
Palmas, 20 de março de 2024.